Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. TEMAS 961/STF E 1.234/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e determinou a constrição de 30% de imóvel rural, sob alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido diverge do Tema 961/STF quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural; (ii) estabelecer se diverge do Tema 1.234/STJ ao exigir prova de exploração familiar para o reconhecimento da impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 961/STF trata do critério de aferição da dimensão da pequena propriedade rural constituída por mais de um terreno, hipótese diversa da dos autos, em que há imóvel único e o enquadramento em quatro módulos fiscais é incontroverso. 4. O Tema 1.234/STJ exige, cumulativamente, que o imóvel seja uma pequena propriedade rural e seja explorado pela família, atribuindo ao executado o ônus de comprovar a exploração familiar. 5. O acórdão recorrido aplica os parâmetros vinculantes ao reconhecer a ausência de prova concreta de que a renda do imóvel arrendado seja destinada à subsistência familiar, diante de elementos indicativos de outras fontes de renda. 6. A admissão do arrendamento como forma legítima de exploração, condicionada à destinação da renda à subsistência familiar, não contraria os precedentes vinculantes. 7. A ausência de prova documental suficiente não caracteriza cerceamento de defesa, pois o mandado de constatação é inadequado para demonstrar a destinação da renda do arrendamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Acórdão mantido. Tese de julgamento: 1. O Tema 961/STF não incide quando a controvérsia não envolve a soma de terrenos contíguos para aferição do limite de quatro módulos fiscais. 2. O reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige prova de sua exploração pela família, cujo ônus incumbe ao executado. 3. A ausência de prova da destinação da renda do arrendamento à subsistência familiar afasta a impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 370, parágrafo único, 833, VIII, e 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 961, ARE 1.038.507, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.12.2020; STJ, Tema 1.234, REsp 2.080.023/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 06.11.2024; STJ, Súmula 486. Resumo em linguagem simples: Um devedor teve 30% de sua fazenda penhorada e alegou que o imóvel seria impenhorável por ser pequena propriedade rural. O tribunal reexaminou o caso à luz dos precedentes do STF e do STJ e concluiu que a decisão anterior já os respeitava: o precedente do STF trata de situação diferente, e o do STJ exige que o devedor prove que a família explora a terra, prova que ele não fez. O acórdão foi mantido.
ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.