Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E JULGOU PREJUDICADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DISCORDÂNCIA EXPRESSA QUANTO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para concessão da tutela de urgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme prevê o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, para fundamentar a homologação dos cálculos, o juízo de primeiro grau alegou que houve concordância das partes. Todavia, a concordância do agravado foi especificamente quanto ao cálculo apresentado pelo agravante, deixando claro que discordava quanto a forma de atualização dos valores. Portanto, não é o caso de reconhecer a concordância das partes quanto aos valores devidos em sede de cumprimento de sentença. Ao contrário. Entendo que caberá ao juízo de primeiro grau analisar os argumentos suscitados em impugnação ao cumprimento de sentença e, se for o caso, submeter os autos à contadoria judicial para, então, sanar a controvérsia decorrente da divergência de valores apresentados entre as partes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.