Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM ANO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO (ART. 40 DA LEF). TEMA 566 DO STJ. PETIÇÕES DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL EFETIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de extinção da execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. O exequente sustenta a ausência de inércia da Fazenda Pública ante a realização de pesquisa via BACENJUD e os requerimentos de utilização dos sistemas SNIPER, SREI e CENSEC, pugnando pela reforma da decisão com o prosseguimento da cobrança executiva. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a formulação de pedidos de diligências em sistemas de busca de ativos patrimoniais (como BACENJUD, SNIPER, SREI e CENSEC), desacompanhada de efetiva constrição patrimonial, possui o condão de interromper ou suspender o curso da prescrição intercorrente em execução fiscal, nos moldes previstos no artigo 40 da Lei 6.830/1980 e na tese firmada no Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça. III - RAZÕES DE DECIDIR O prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal tem início automático a partir da data em que a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/1980 e da orientação fixada no REsp 1.340.553/RS (Tema 566/STJ). Findo o período anual de suspensão processual ex lege, deflagra-se automaticamente a contagem do prazo prescricional quinquenal intercorrente, independentemente de nova intimação, decisão judicial expressa ou requerimentos de concessão de prazo formulados pela Fazenda Pública. O mero peticionamento em juízo solicitando a realização de buscas ou pesquisas em sistemas conveniados não interrompe a prescrição intercorrente, sendo indispensável a efetiva localização e penhora de bens penhoráveis para ensejar a interrupção retroativa do prazo prescricional. Decorrido o lapso temporal superior a 5 (cinco) anos após o término do prazo anual de suspensão sem a localização de bens capazes de satisfazer o crédito tributário, resta aperfeiçoada a prescrição intercorrente, imposição do ordenamento jurídico destinada a assegurar a segurança jurídica e a estabilização das relações de direito material. IV - DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo de um ano de suspensão da execução fiscal e a subsequente prescrição quinquenal intercorrente fluem automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou da ausência de bens penhoráveis. 2. A mera petição requerendo diligências infrutíferas para localização de patrimônio, sem a efetiva constrição de bens, não interrompe a marcha da prescrição intercorrente." Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980 (LEF), artigo 40, caput e § 4º; CPC, artigo 1.036. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.340.553/RS (Tema 566), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018; STJ, Súmula 314.
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Composição: Alexandre Augusto Corbacho Martins (presidente); Daniel Ribeiro Lagos; Ilisir Bueno Rodrigues (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.