Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
Apelação. Ação ordinária. Direito administrativo. Servidor estadual. Médico. Progressão funcional. Grupo ocupacional saúde. Previsão legal. Requisitos. Preenchimento. Progressão horizontal. Termo inicial. Concessão a partir do requerimento administrativo. Precedentes. Sentença reformada. 1. A Lei 1.993/2008, que fixou vencimentos para médicos, não revogou a Lei 1.067/2002 que, instituindo Plano de Cargo e Salários, prevê direito à progressão funcional. 2. A norma que estabelece progressão funcional para os integrantes do Grupo Ocupacional Saúde é de eficácia plena, pois devidamente regulamentada pela Lei 1.607/2002, que permanece em vigor, não havendo que se falar, pois, em lacuna legislativa, tampouco em norma de eficácia limitada. 3. Não observada a regra da progressão funcional para efeito remuneratório, impõe-se o enquadramento da apelante nos níveis de referência previstos na Lei 1.067/2002, bem como o pagamento das respectivas diferenças salariais. 4. Na hipótese, considerando que houve requerimento administrativo por parte do interessado, deve a progressão horizontal ser concedida a partir do término do estágio probatório. Precedentes. 5. Recurso do autor que se dá provimento e do ente estatal que se nega provimento.
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO DE ARMANDO DE FREITAS NOGUERA E RECURSO NÃO PROVIDO DO ESTADO DE RONDÔNIA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.