Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. USUÁRIOS CONSUMINDO DROGAS NA PORTA DA RESIDÊNCIA. VISUALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES INTERIOR DA CASA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em exame, verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto as instâncias de origem demonstraram haver fundadas razões para o ingresso no domicílio. Ficou explícito no acórdão estadual que os agentes de segurança realizavam ronda de rotina quando avistaram dois homens conhecidos no meio policial, os quais estavam usando drogas na frente da casa da acusada. No interior da residência, os policiais encontraram uma motocicleta, certa quantidade de maconha embalada em cima de uma mesa, uma bolsa pequena e um pacote de sacos plásticos utilizados na embalagem dos entorpecentes. Durante a abordagem, a acusada foi ao térreo da casa e se apresentou como sendo a proprietária do imóvel. Enquanto ela retornava ao andar de cima acompanhada de dois policiais para buscar sua documentação, o seu filho adolescente correu em direção à equipe já bastante agressivo e tentou conter a entrada da polícia na residência. Durante a abordagem, a agravante e seu filho tentaram pegar as armas dos policiais. Ademais, os infratores ainda soltaram cachorros de grande porte, que atacaram a equipe policial. Desse modo, a atuação prévia da autoridade policial constatou haver fundadas suspeitas da ocorrência de crime no interior do imóvel, o que justificou a abordagem da ré e redundou na apreensão de entorpecentes. Tais as circunstâncias, a busca domiciliar obedeceu ao devido processo legal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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