Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITOS DE PIS/COFINS DERIVADOS DA AQUISIÇÃO DE SUCATA COMO INSUMO. RE 607.109 (TEMA 304 DO STF). APLICABILIDADE IMEDIATA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que se requer o reconhecimento do direito de descontar créditos nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, sobre as contribuições do PIS e da Cofins devidos, afastando-se a vedação imposta pelo art. 47 da Lei Federal, em razão da patente ilegalidade e inconstitucionalidade aqui mencionada, bem como a sua apropriação extemporânea em relação aos cinco anos anteriores à data da distribuição da presente ação judicial, e no período de tramitação desta, com o acréscimo de juros pela taxa Selic, ou índice que lhe substituir, até a efetiva utilização do crédito. 2. Não é viável o sobrestamento do feito neste momento processual, pois os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica no sentido da desnecessidade de aguardar o julgamento de embargos de declaração ou o trânsito em julgado de recurso decidido pela sistemática dos recursos repetitivos para sua aplicação. Precedentes. 3. Entendimento vinculante firmado no sentido de serem inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, com determinação de modulação de efeitos. 4. Agravo interno desprovido.
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6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Mairan Maia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.