Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação à restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem e fixou a incidência dos juros de mora a partir da citação, sob alegação de omissão e contradição na análise probatória e na fundamentação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) analisar a suposta omissão na fundamentação acerca da comprovação do efetivo pagamento da taxa de corretagem; (ii) verificar a alegada ausência de enfrentamento da tese de que os juros de mora deveriam incidir somente a partir do trânsito em julgado da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há omissão quanto à comprovação do pagamento da taxa de corretagem, pois o acórdão embargado expressamente reconheceu a existência de cláusula contratual que imputava ao promitente comprador o pagamento da comissão, além de destacar a inversão do ônus da prova e a aplicação da Súmula 543 do STJ. 4. A tese quanto à incidência dos juros moratórios foi expressamente enfrentada, com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça que fixam a citação como marco inicial da fluência dos juros nos casos de rescisão contratual por culpa da vendedora. 5. Inexistem obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas, razão pela qual os embargos não se prestam ao reexame do mérito da decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 7. Tese(s) de julgamento: 1. “Não configura omissão a ausência de nova análise probatória em embargos de declaração quando a matéria já foi expressamente enfrentada no acórdão embargado.”; 2. “Os juros de mora em restituição de valores decorrentes de rescisão contratual por culpa da vendedora incidem a partir da citação, conforme entendimento consolidado do STJ.”
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.