Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCESSÃO DO INDULTO – PRELIMINARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – TESES AFASTADAS. DO MÉRITO – INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 12.790/2025 – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ART. 9, XV DO DECRETO N. 12.338/2024 – NÃO COMPROVAÇÃO DA TOTAL REPARAÇÃO DE DANOS E AINDA DA INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA FAZÊ-LO – DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Da análise do decreto 12.790/2025, especificamente em seu artigo 2º que possibilita a concessão do indulto ainda que não expedida a guia de recolhimento, é de se concluir que pode ser analisada pelo juízo no processo de conhecimento. Ademais, há dúvida objetiva sobre a natureza da decisão que indefere indulto em juízo de conhecimento, o que afasta a caracterização de erro grosseiro e autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (art. 579 do CPP). Preliminares afastadas e recurso conhecido; O Decreto n.º 12.790/2025 exige, como condição para o indulto a condenados por crimes patrimoniais sem violência, a reparação do dano, nos termos do art. 9º, XV do referido decreto. In casu, da análise dos autos não há comprovação integral da restituição dos bens e ainda da comprovação da impossibilidade econômica de fazê-lo. Consta dos autos principais, que o agravante possui emprego fixo, bem como, durante toda a tramitação do processo principal, o mesmo foi representado por advogado particular. Somado a isso, os bens foram parcialmente devolvidos, uma vez que além do módulo 2400W, bateria veicular, duas caixas de som e aparelho de som, não consta do auto de entrega a restituição do macaco hidráulico. Logo, acertada a decisão que indeferiu o indulto, com base no art. 9", XV, do referido Decreto, porquanto os bens não foram integralmente reparados, e ainda em que pese alegar insuficiência econômica, os elementos contidos nos autos principais não permitam presumir a incapacidade econômica do agravante para realizar a necessária reparação do dano causado. Indulto não concedido. Decisão mantida; Recurso a que, com o parecer, conheço e nego provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.