Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por reconhecer a preclusão consumativa da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a pretensão recursal veicula matéria já apreciada pelo Tribunal, atraindo a incidência da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A preclusão consumativa impede a rediscussão de questão anteriormente apreciada, ainda que a parte apresente novos fundamentos jurídicos para sustentar a mesma pretensão. 4.Embora as agravantes aleguem distinção entre as matérias discutidas, a insurgência busca, em essência, desconstituir a validade das intimações realizadas no processo de conhecimento, questão já submetida ao controle jurisdicional desta Corte. 5.O agravo interno não demonstra erro de fato ou de direito na decisão monocrática, limitando-se a renovar argumentos já examinados, sem apresentar elementos aptos a justificar a revisão do entendimento adotado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A preclusão consumativa impede a rediscussão de questão já decidida, ainda que sob nova fundamentação jurídica. 2. O agravo interno deve demonstrar objetivamente o desacerto da decisão monocrática, não sendo suficiente a mera reiteração de argumentos anteriormente apreciados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 1.021, § 2º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.039.245/SC; TJMG, AI nº 0255880-48.2026.8.13.0000; TJ-MG, Agravo Interno Cv: 0701682-09.2023.8.13.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 23432547620248260000.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.