Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA38364316 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 13/09/2023 17:17:04 Código de Controle do Documento: d7d3d294-a7a0-4dc2-b9e6-791b6d8896ca Brasília, 13 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38364316 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 13/09/2023 17:17:04 Código de Controle do Documento: d7d3d294-a7a0-4dc2-b9e6-791b6d8896ca
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