Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. "ASENAS". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AFASTOU OS DANOS MORAIS. APELO DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCONTO EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONSUMIDORA IDOSA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Norberta Vieira Dos Santos, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itinga do Maranhão - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais , movida pela Apelante contra Asenas - Associação Dos Servidores Públicos Nacionais. Inicial (ID 46822842) - A Autora, pessoa idosa , narra ter sofrido desconto indevido em sua conta bancária no valor de R$ 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) , referente ao serviço não contratado "ASENAS ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES". Requereu a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação – A parte Requerida, Asenas - Associacao Dos Servidores Publicos Nacionais, embora devidamente citada (ID 46822847), não apresentou contestação (IDs 46822848, 46822851), sendo-lhe decretada a revelia pelo Juízo de base (ID 46822859). Sentença (ID 46822859) - O Juízo a quo julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, aplicando os efeitos da revelia. Declarou a nulidade da cobrança e condenou a Requerida à restituição em dobro. Contudo, julgou IMPROCEDENTE o pedido de Danos Morais, por entender que o desconto de "pequeno valor" configurou mero aborrecimento. Fixou sucumbência recíproca. Razões do Apelante (ID 46822861) - A Autora pugna pela reforma da Sentença, defendendo a ocorrência de Dano Moral, pois o desconto, embora de valor singelo, incidiu sobre verba alimentar de pessoa idosa e vulnerável (71 anos), ultrapassando o mero dissabor. Requer a condenação em Danos Morais e o afastamento da sucumbência recíproca. Contrarrazões (ID 46822869) - A parte Apelada, Asenas - Associacao Dos Servidores Publicos Nacionais, embora intimada (ID 46822864), não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID 46822869. Parecer do Procurador de Justiça (ID 49140720) - Manifestando-se pelo conhecimento e PROVIMENTO do Recurso, por entender que o desconto em benefício de natureza alimentar gera Dano Moral in re ipsa, opinando pela fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É O
Contudo, julgou IMPROCEDENTE o pedido de Danos Morais, por entender que o desconto de "pequeno valor" configurou mero aborrecimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.