Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESCABIMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – BASE DE CÁLCULO COMPOSTA PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) E TAMBÉM PELA OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUSTEIO DO TRATAMENTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado, como no caso vertente. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de obrigação de fazer referente ao custeio do tratamento de saúde cumulada com o pedido de danos morais, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser composta tanto pelo pagamento de quantia certa (indenização por danos morais) quanto pela obrigação de fazer. No entanto, não há que se executar o percentual de 20% sobre o valor da condenação, pois, mesmo considerando a majoração dos honorários recursais (tanto nesta Corte quanto no STJ), a verba foi fixada, no máximo, em 18% sobre o valor atualizado da condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.