Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35934280 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 29/03/2023 19:36:39 Código de Controle do Documento: a5a10ad6-f7bb-483a-99b2-45c0e6668204
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