Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DE FGTS E PIS/PASEP DEIXADO POR DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL ANTERIORMENTE FORMALIZADO. VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL (500 OTNS). NÃO INCIDÊNCIA DE ITCD. PREJUÍZO INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo único herdeiro da de cujus contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC), pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldo bancário (R$ 7.246,39) deixado pelo de cujus. O Requerente (filho) informou a existência de inventário extrajudicial já formalizado e pleiteou a expedição do alvará para levantamento do valor residual. A sentença recorrida considerou inadequada a via do alvará autônomo, apontando a necessidade de sobrepartilha.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há questão em discussão consiste em saber se é cabível o procedimento de alvará judicial para levantamento de saldo bancário deixado pelo de cujus quando já formalizado o inventário dos bens por meio de escritura pública;III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei nº 6.858/80, que autoriza o levantamento de valores por alvará independentemente de inventário, aplica-se, quanto aos saldos bancários, à hipótese de inexistência de outros bens sujeitos a inventário e desde que o valor não ultrapasse 500 OTNs (art. 2º). No caso, houve inventário prévio e o valor do saldo (R$ 7.246,391) não supera o limite legal.4. Não há incidência de ITCD sobre as transmissões de valores dos saldos de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Fundo de Participação do PIS-PASEP por se tratarem de verbas sociais e trabalhistas.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido. Sentença cassada. Ação julgada procedente. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL N. 5291440-03.2025.8.09.0132COMARCA DE POSSEAPELANTE: TALLIS MARQUES GOMES FAGUNDESAPELADA: MAGNA GOMES DOS SANTOSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Recurso provido. Sentença cassada. Ação julgada procedente. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL N. 5291440-03.2025.8.09.0132COMARCA DE POSSEAPELANTE: TALLIS MARQUES GOMES FAGUNDESAPELADA: MAGNA GOMES DOS SANTOSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.