Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO. RETROCESSÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. PERDAS E DANOS. CÓDIGO CIVIL, ART-1150.- TRANSITADO EM JULGADO O RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSÃO DO IMÓVEL POR JA INCORPORADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CEDIDO A TERCEIROS, RAZOAVEL E O ENTENDIMENTO, EM CONSONANCIA COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, DO CABIMENTO DE PERDAS E DANOS AOS EXPROPRIADOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO CONHECIDOS.
| o O SR. MINISTRO RAFAEL MAYER (RELATOR): Desde lo go ê de não conhecer do recurso extraordinário do Estado, que a instância a quo determinou se processasse, uma vez que do des . pacho indeferitôrio não foi interposto agravo de instrumento , senão somente pela outra Recorrente, a Prefeitura Municipal, a cujo recurso, portanto, somente se reporta o provimento que de terminou o seu processamento. Embora inusitado que uma companhia estadual, com . a anuência do Estado, tenha alienado a área do imóvel desapro-- priado pela Prefeitura, onde esta construiíra um logradouro pá blico, a circunstância não elide a legitimidade passiva da edi ETR lidade para a presente ação de retrocessão, como pretende a o Er A feitura, pela invocação de negativa de vigência dos arts.3º s E º do CPC. tr ç > . 2-002 . Sepromo ritual Seteral É RE 99.571-4-ES. 1031 04. A Prefeitura Municipal e o Estado, cada um in-: terpôs recurso extraordinário. A primeira, pelas letras "a" e “d" invoca a violação dos arts. 15, II aa Constituição, 3º e , 5º do CPC e 1.150 do €C. O Estado, pela letra "a", negativa de vigência do art. 1.150 do CC. - Ambos os recursos foram indeferidos. Entretan-' to, a Prefeitura Municipal interpôs agravo de instrumento que, provido, deu azo ao processamento do seu recurso extraordinã-rio. º É o relatório. V (o) . To. (9) | ! 01319050 . 04370990 . […]
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.