Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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*/cb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelas reclamadas porque deserto, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Para tanto, registrou que, ante o pedido de justiça gratuita formulado pelas recorrentes e inexistindo comprovação da real e atualizada capacidade financeira das partes reclamadas, foi determinada a intimação das recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, revelassem as suas situações econômicas, por meio de documentos contábeis atualizados, contendo as despesas e receitas, sob pena de indeferimento da pretensão. Todavia, devidamente intimadas, as recorrentes não se manifestaram, motivo por que foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade de justiça, e, na sequência, ordenou-se, então, que as recorrentes comprovassem, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais e a realização do depósito recursal, contudo, as recorrentes permaneceram silentes, deixando transcorrer in albis o prazo que lhes foi assinalado para regularização do preparo. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Turma · TST · presidente: Alberto Bastos Balazeiro
Composição: Alberto Bastos Balazeiro (presidente); Margareth Rodrigues Costa; Mauricio José Godinho Delgado.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete de João Pedro Silvestrin · Desembargador(a) de TRT convocado(a) para o TST
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.