Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. DEPRESSÃO GRAVE COM IDEAÇÃO SUICIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPRAVATO (CLORIDRATO DE ESCETAMINA). TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. NEGATIVA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta por operadora de saúde contra sentença que determinou o custeio do medicamento Spravato (cloridrato de escetamina intranasal), prescrito a paciente diagnosticado com depressão grave com ideação suicida, bem como fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de saúde está obrigada a custear medicamento não previsto no rol da ANS, prescrito por médico assistente para tratamento de depressão grave; (ii) estabelecer se a recusa de cobertura configura dano moral indenizável e, ainda, se os consectários legais da condenação devem ser adequados. III. Razões de decidir. 3. Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, impondo interpretação mais favorável ao consumidor e controle de abusividade das cláusulas contratuais. 4. O conjunto probatório é suficiente para o deslinde da causa. A prova pretendida visava contestar o tratamento escolhido pelo médico, o que não compete ao plano de saúde. 5. A operadora pode limitar as doenças cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico. O medicamento é indispensável para evitar a progressão da doença - depressão grave - e proteger a saúde do paciente. Há parecer favorável à utilização do medicamento, conforme nota técnica do E-NATJUS. 6. A negativa de cobertura, em caso de tratamento médico necessário, gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica do beneficiário. O valor da indenização foi fixado de forma razoável e proporcional. 7. A correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), e os juros de mora fluem desde a citação, aplicando-se a taxa SELIC, nos termos do Tema 1368 do STJ e da Lei nº 14.905/2024. IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada apenas para corrigir os consectários legais. Tese de julgamento: "1. A operadora de saúde deve custear tratamento prescrito por médico assistente, ainda que não previsto no rol da ANS, quando comprovada a eficácia científica e a necessidade clínica do procedimento. 2. A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial configura dano moral indenizável. 3. A taxa SELIC, quando adotada, não pode ser cumulada com outros índices de correção monetária, por englobar juros e atualização monetária em índice único. - Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, 196; CDC, 47; Lei nº 9.656/1998; Lei nº 14.454/2022; Lei nº 14.905/2024. - Jurisprudência relevante citada: STJ, temas 362, 608 e 1.368; TJPE, súmula 35; TJPE, Apelação Cível: 01103891520238172001, Rel.: Paulo Roberto Alves da Silva, Data de Julgamento: 12/04/2025, 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º); TJSP, Apelação Cível: 10120456320258260577 São José dos Campos, Rel.: Lucilia Alcione Prata, Data de Julgamento: 17/10/2025, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/10/2025; TJMG, 17ª Câmara Cível, AI 1.0000.23.000042-4/001, rel. Desa. Aparecida Grossi, j. em 19.07.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da 7ª Câmara Cível Especializada em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da operadora de saúde, consoante relatório, votos e ementa que integram este acórdão
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7ª Câmara Cível Especializada · TJPE
Composição: Airton Mozart Valadares Vieira Pires (titular); Djalma Andrelino Nogueira Júnior (membro (composição ampliada)); Élio Braz Mendes (titular); Virgínia Gondim Dantas (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.