Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DO CDC. EMPRÉSTIMO. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA. SÚMULA 18 TJPI. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Banco BMG S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Antônio Jorge dos Santos, determinando o cancelamento do contrato de empréstimo consignado, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) verificar a configuração do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ, aplicando-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira nos termos do art. 14 do CDC. A ausência de comprovação pela instituição financeira da contratação regular do empréstimo consignado, com a devida assinatura do consumidor ou meios equivalentes, autoriza a declaração de nulidade do contrato, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente decorre da falha na prestação do serviço, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de comprovação de engano justificável. O dano moral é configurado "in re ipsa", sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois os descontos indevidos no benefício previdenciário geram transtornos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, justificando a reparação. O valor da indenização arbitrado em R$ 1.000,00 é proporcional e razoável, atendendo à função compensatória e pedagógica do instituto, não havendo motivo para sua majoração ou redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. A ausência de comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado autoriza a declaração de sua nulidade e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral, nos casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, é presumido ("in re ipsa"), sendo desnecessária a demonstração do abalo moral concreto. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 18.
Recurso desprovido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.