Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – DIREITOS AUTORAIS – CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO – DEMORA NA ENTREGA DO PROJETO NÃO DEMONSTRADA – USO INDEVIDO DE PROJETO ARQUITETÔNICO – UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO E SEM ATRIBUIÇÃO DOS DEVIDOS CRÉDITOS – DANOS MORAIS – CARACTERIZADOS – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR ALTERADO – CONDENAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DOS CRÉDITOS DE AUTORIA DO PROJETO EM QUESTÃO, POR TRÊS DIAS CONSECUTIVOS, NA MESMA REDE SOCIAL QUE OCORREU A VIOLAÇÃO – ART. 108 DA LEI Nº 9.610/98 – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. É fato incontroverso o autor realizou pré-projeto de imóvel e encaminhou a requerida, com ressalva de não divulgação, e esta divulgou em sítio eletrônico as fotos do referido projeto como se seu fosse, sem qualquer autorização do autor do projeto, bem como ausência de vinculação da autoria. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. O arbitramento do quantum do dano moral varia de caso a caso e não pode ser irrisório de modo a estimular a prática do ilícito, como também não pode ser exagerado para não se transformar em fonte de enriquecimento de quem padece. A lei de direitos autorais expressamente estabelece a obrigação dos créditos de autoria do projeto arquitetônico em questão, por três dias consecutivos, na mesma rede social, nos termos do art. 108 da Lei nº 9.610 /98. Recursos parcialmente providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.