Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA QUANTO AO PRIMEIRO RECURSO. OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA NO SEGUNDO, SEM EFEITO INFRINGENTE.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelações em ação de anulação de atos jurídicos e cancelamento de registros imobiliários, fundada em alegada falsidade de procuração utilizada para venda de imóvel rural. O primeiro recurso embargatório sustentou omissões e contradição quanto à necessidade de citação de oficial registrador, à decadência e à boa-fé dos adquirentes. O segundo alegou omissão na análise de pedido de ingresso como assistente litisconsorcial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto aos pontos suscitados no primeiro recurso; e (ii) saber se houve omissão quanto ao pedido de assistência litisconsorcial formulado no segundo recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência de omissão ou contradição no exame das matérias apontadas no primeiro recurso, que foram devidamente apreciadas no acórdão embargado. O inconformismo dos embargantes não se confunde com os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.4. Reconhecimento de omissão no segundo recurso quanto ao pedido de assistência litisconsorcial. Mérito analisado, com indeferimento por ausência de interesse jurídico direto e impossibilidade de atuação útil na fase processual em que se formulou o requerimento.5. Ausência de caráter protelatório nos embargos, afastada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração do primeiro grupo rejeitados. Embargos de declaração do segundo grupo parcialmente acolhidos, sem efeito infringente, apenas para sanar a omissão e indeferir o pedido de assistência litisconsorcial.Tese de julgamento: “1. O inconformismo com o conteúdo do julgado não caracteriza omissão ou contradição para fins do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de manifestação expressa sobre pedido formulado em sede recursal configura omissão, mas seu saneamento não implica acolhimento do mérito quando ausente interesse jurídico ou utilidade processual.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e LV, e art. 236; CC/1916, art. 178, § 9º, V, b; CC/2002, arts. 168, 169, 178, 1.245, § 1º, e 1.228; L. 6.015/1973, art. 1º; L. 8.935/1994, art. 22; CPC/2015, arts. 70, III; 73, § 2º; 114; 489, § 1º, IV e VI; 1.022; 1.025; 1.026, § 2º. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Proto de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0083418-19.1993.8.09.0044Comarca de Goiânia1ª Câmara CívelApelantes: EDVALDO TRINDADE DE SOUSA E OUTROSApelados: ESPÓLIO DE LABIBI JOÃO ATIHE E OUTROEmbargantes: OSMAR PEREIRA GOMES E OUTROSEmbargados: RUBENS DE ALMEIDA BARROS E OUTRARelatora: Dra. Telma Aparecida Alves – Juíza Substituta em segundo Grau
à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITAR OS 1º EMBARGOS E ACOLHER, EM PARTE, OS 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.