Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. INAPLICABILIDADE NO CONTEXTO DE RESCISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame II. Questão em discussão As questões controvertidas consistem em: (i) a análise da validade da cláusula de prorrogação de prazo para entrega do imóvel e da proporcionalidade dos danos morais arbitrados; e (ii) a possibilidade de condenação ao pagamento de lucros cessantes no contexto de rescisão contratual por inadimplemento da construtora. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da decisão monocrática, especialmente no que tange à devolução integral dos valores pagos e à indenização por danos morais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do Agravo Interno, e dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
Agravo interno conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da decisão monocrática, especialmente no que tange à devolução integral dos valores pagos e à indenização por danos morais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do Agravo Interno, e dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.