Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E/OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU AUXÍLIO-ACIDENTE – INSS – REVELIA – NULIDADE DE SENTENÇA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO – SITUAÇÃO NARRADA QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO–DOENÇA – APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO STF DE REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a concessão do auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, encontrando amparo no art. 61 da Lei nº 8.213/1991. In casu, restou comprovada a incapacidade do segurado e o nexo de causalidade das lesões com a atividade exercida, conforme conclusão do laudo pericial. Seguindo entendimento sedimentado no Tema 810 do STF (RE 870.947), de repercussão geral, a correção monetária deverá ser feita pelo INPC e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009), ambos encargos a partir da citação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.