Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Lúcio Salomone contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pelo Município de São Vicente para cobrança de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Sinistro dos anos de 2016 a 2019, afastando apenas a cobrança da Taxa de Sinistro de 2018 e 2019. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegitimidade passiva do agravante para responder pela cobrança dos tributos, em razão da alienação do imóvel em 1968, sem registro em cartório. III. Razões de Decidir. 3. O sujeito passivo do IPTU é definido pela legislação municipal, podendo ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o artigo 34 do CTN. 4. A ausência de registro do título translativo do imóvel mantém a responsabilidade do proprietário registral pelo pagamento do IPTU, conforme entendimento consolidado pelo STJ e jurisprudência do TJSP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo IPTU recai sobre o proprietário registral e o possuidor, conforme eleição da Municipalidade. 2. A ausência de registro do título translativo não altera a definição do sujeito passivo. Legislação Citada: CTN, arts. 32, 34, 77, 130. Código Civil, art. 1.245. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10.06.2009. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2184396-54.2018.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Violante. TJSP, Apelação Cível 1000194-97.2026.8.26.0510, Rel. Adriana Carvalho, j. 04.08.2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2314913-06.2025.8.26.0000, Rel. Walter Barone, j. 30.11.2025. TJSP, Apelação Cível 1013132-70.2023.8.26.0562, Rel. Geraldo Xavier, j. 18.07.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.