Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CERCEAMENTO DE DEFESA E DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, com fundamento no art. 255, §4º, inciso II, do RISTJ. O recorrente foi condenado por crimes de frustração ao caráter competitivo de licitações e formação de quadrilha, com penas de reclusão e multa. 2. Em segunda instância, o Tribunal de origem proveu parcialmente a apelação para reduzir a pena privativa de liberdade e atenuar a multa, declarando ainda prescrição retroativa e extinção da punibilidade do crime de formação de quadrilha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Federal é competente para julgar o feito, considerando que os recursos que deram origem aos procedimentos licitatórios fraudados têm origem federal. 4. A questão em discussão também envolve a alegação de cerceamento de defesa e violação do contraditório, com base na interceptação telefônica e quebra da cadeia de custódia. 5. A dosimetria da pena é questionada quanto à fundamentação para a negativação dos vetores culpabilidade e circunstâncias do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Justiça Federal é competente para julgar o feito, pois os recursos repassados pelo ente federal ao estadual não foram incorporados, permanecendo sob controle da União, razão pela qual se aplica a Súmula n° 208, do STJ, conforme art. 109, IV, da CF/88. 7. Não há cerceamento de defesa, pois a alegação não foi fundamentada de forma inequívoca e não houve comprovação de prejuízo concreto. A prova foi judicializada e submetida ao contraditório. 8. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não cabendo revisão nesta instância, exceto em caso de evidente desproporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Justiça Federal é competente para julgar crimes envolvendo recursos federais não incorporados ao ente estadual. 2. A alegação de cerceamento de defesa deve ser fundamentada de forma inequívoca e demonstrar prejuízo concreto. 3. A dosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não cabendo revisão em instância superior, salvo evidente desproporcionalidade". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, IV; CPP, arts. 155, 386, 563; CP, art. 59; Lei nº 8.666/93, art. 90. STJ, AgRg no AREsp 2.324.309/CE, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Reynaldo Soares da Fonseca, DJe ; STJ, AgRg no HC 822.120/SC, de minha 29/09/2023 relatoria, DJe ; STJ, AgRg no REsp 1.966.870/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 31/08/2023 DJe . 18/03/2022
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.000.106 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.