Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Vicente-SP, o suscitado, para conduzir a presente execução penal. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2024. Documento eletrônico VDA42343032 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/07/2024 15:16:55 Código de Controle do Documento: d7286091-f283-4574-86a5-00f51d833070 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA42343032 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/07/2024 15:16:55 Código de Controle do Documento: d7286091-f283-4574-86a5-00f51d833070
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