Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno. Execução de Dívida Condominial. Termo de Confissão de Dívida. Cláusula Penal. Redução Equitativa. Honorários Advocatícios Contratuais. Inclusão no Débito Exequendo. Impossibilidade. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que manteve a redução da cláusula penal prevista em termo de confissão de dívida condominial de 30% para 10% e afastou a inclusão de honorários advocatícios contratuais no débito exequendo. 2. O agravante pretende o restabelecimento da cláusula penal de 30%, ao argumento de que a penalidade não ultrapassa o limite do art. 412 do Código Civil e decorre de negócio jurídico autônomo, bem como a inclusão dos honorários advocatícios contratuais, sob a alegação de que o termo de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial autônomo, nos termos do art. 784, III, do CPC. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula penal de 30%, prevista em termo de confissão de dívida decorrente de inadimplemento de taxas condominiais, deve ser mantida ou reduzida equitativamente, nos termos do art. 413 do CC; e (ii) saber se os honorários advocatícios contratuais podem ser incluídos no débito exequendo de dívida condominial formalizada por termo de confissão de dívida. III. Razões de decidir 4. O art. 412 do CC estabelece o limite máximo da cláusula penal, enquanto o art. 413 do mesmo diploma autoriza sua redução equitativa quando a penalidade se mostrar manifestamente excessiva. A livre pactuação não impede o controle judicial da cláusula penal diante das circunstâncias concretas do caso. 5. A dívida, embora formalizada por instrumento particular de confissão, tem origem no inadimplemento de taxas condominiais. Considerado o valor da obrigação e o acréscimo decorrente da penalidade de 30%, a cláusula mostra-se excessiva e desproporcional, justificando a redução para 10%. 6. Os honorários advocatícios convencionais decorrem de relação contratual entre o condomínio e seu advogado e não podem ser transferidos à condômina inadimplente, que não participou desse ajuste. A inclusão da verba também não se confunde com os honorários sucumbenciais fixados judicialmente, nos termos do art. 85 do CPC. 7. A existência de termo de confissão de dívida não afasta a impossibilidade de inclusão dos honorários advocatícios convencionais na cobrança judicial de cotas condominiais. O STJ firmou entendimento no sentido de que os gastos extraprocessuais decorrentes de contratação particular não podem ser imputados à parte adversa. 8. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada justifica sua manutenção integral IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: “1. A cláusula penal manifestamente excessiva pode ser reduzida equitativamente, nos termos do art. 413 do Código Civil, ainda que tenha sido livremente pactuada em termo de confissão de dívida. 2. É inadmissível a inclusão de honorários advocatícios contratuais no débito decorrente de cotas condominiais, ainda que a dívida tenha sido formalizada por termo de confissão de dívida.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 784, III, e 1.021; CC, arts. 412 e 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.09.2025; TJGO, Apelação Cível nº 5332274-33.2025.8.09.0137, Rel. Des. Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, j. 17.07.2026.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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