Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO - CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. Tratando-se de crime de estelionato cometido antes do advento da Lei 12.234/2010, cuja pena foi fixada em 1 ano de reclusão, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. Reconhecimento ex officio e consequente declaração da extinção da punibilidade do acusado, restando prejudicado o exame de mérito recursal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, reconheceram ex officio a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e declararam extinta a punibilidde do apelante
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.