Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. Contratação fraudulenta de empréstimos. Nulidade dos contratos. Inexigibilidade dos débitos. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Restituição em dobro. Dano moral não configurado. Compensação determinada na sentença. Falta de interesse recursal. Sucumbência recíproca. Recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso da autora prejudicado. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por consumidor e instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) estabelecer se a instituição financeira comprovou a validade da contratação eletrônica dos empréstimos consignados impugnados; (ii) determinar se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) definir se a hipótese enseja indenização por danos morais; e (iv) estabelecer os critérios de incidência dos consectários legais. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de empréstimo consignado fraudulento celebrado em nome do consumidor. 4. A impugnação específica da contratação eletrônica transfere à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da manifestação de vontade do consumidor, nos termos dos arts. 373, II, 429, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ. 5. A mera apresentação de fotografia (selfie), registros de geolocalização, endereço de IP e demais elementos da trilha digital não comprovam, por si só, a efetiva manifestação de vontade do consumidor. Autor que apresentou impugnação específica aos mecanismos de autenticação utilizados, não infirmada pelo réu. 6. A inexistência de contratação válida autoriza a repetição em dobro dos valores descontados, observada a modulação do Tema 929 do STJ. 7. Dano moral não configurado. Os descontos mensais desacompanhados de negativação, protesto, recusa de crédito ou demonstração de efetiva repercussão extrapatrimonial, não configuram dano moral indenizável. 8. Consectários legais. Os juros moratórios e a correção monetária devem observar a orientação jurisprudencial acerca da aplicação da taxa SELIC nas obrigações civis. 9. Falta de interesse recursal quanto ao pedido de compensação, pois já determinado na sentença. IV. Dispositivo 10. Apelação cível do réu conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. 11. Apelação cível do autor julgada prejudicada. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 11 a 21; CPC, arts. 355, I, 371, 373, II, e 429, II, do Código de Processo Civil; e CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479, Temas 929, 1.061, 1.076 e 1.368, AgInt no AREsp 2.059.743/RJ e AgInt nos EDcl no AREsp 2.088.555/MS; TJSP, Apelação Cível nº 1000450-67.2023.8.26.0438 e Apelação Cível nº 1014546-87.2024.8.26.0071.
Apelação cível do réu conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. 11. Apelação cível do autor julgada prejudicada.
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