Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVAMENTE FORMULADO E NÃO ATENDIDO. TEMA REPETITIVO 648 DO STJ. ENVIO DE E-MAIL SEM PROVA DE RECEBIMENTO OU ENCAMINHAMENTO A CANAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA ASSINADA POR PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação de produção antecipada de provas destinada à exibição de documentos relativos a contrato de empréstimo consignado. A autora sustentou ter demonstrado interesse de agir mediante requerimento administrativo prévio formulado por e-mail e alegou regularidade da representação processual. II. Questão em discussão. Discute-se se houve demonstração do interesse processual para o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas voltada à exibição de documentos bancários e se a representação processual foi regularmente comprovada mediante procuração eletrônica assinada por plataforma não vinculada à ICP-Brasil. III. Razões de decidir. Conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 648, a ação destinada à obtenção de documentos bancários exige demonstração da relação jurídica entre as partes, comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço, quando cabível. O envio de e-mail desacompanhado de prova do efetivo recebimento pela instituição financeira, sem demonstração de que foi encaminhado ao canal apropriado para solicitação dos documentos, não é suficiente para caracterizar pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir. Também não houve comprovação do pagamento do custo do serviço de fornecimento dos documentos, requisito expressamente exigido pela orientação firmada no Tema 648 do STJ. A procuração juntada aos autos foi assinada por meio de plataforma que não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sem apresentação de elementos aptos a comprovar sua autenticidade e validade jurídica perante a determinação judicial de regularização. Embora intimada para emendar a inicial e sanar as irregularidades apontadas, a parte autora deixou de atender adequadamente às determinações judiciais, legitimando o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. Dispositivo. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.