Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 18/02/2013 a 27/12/2016 PRELIMINAR. NULIDADE. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. FALTA DE INDICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Auto de infração que indica de forma clara e precisa todos os fatos geradores e respectivas bases de cálculo, além de cumprir os demais requisitos da legislação, não pode ser objeto de nulidade. PRELIMINAR. OFENSA A PRINCÍPIOS. INEXISTÊNCIA. As normas legais tributárias e aduaneiras que estão em plena vigência gozam da presunção de estarem adequadas a todos os princípios do direito, sendo de aplicação obrigatória pela Autoridade Tributária e Aduaneira da União. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. O prazo decadencial, no caso de lançamento por homologação em que não há pagamentos, é de cinco anos a contar do primeiro dia do ano seguinte àquele em que poderia ter havido o lançamento. CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCOSUL. DESCONSIDERAÇÃO. PROCEDIMENTO. REVISÃO. A desconsideração de certificado de origem, produzido para fruição de benefício tarifário decorrente de acordo do Mercosul, obedece a procedimento aduaneiro de investigação próprio, cujo resultado não é passível de alteração no curso do processo administrativo fiscal, mas somente pela Comissão de Comércio do Mercosul. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ACORDO MERCOSUL. CERTIFICADO DE ORIGEM. O benefício de redução de alíquota de imposto de importação, decorrente de comprovação de origem prevista em acordo do Mercosul, depende da existência de certificado válido. PENALIDADE. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. SIMULAÇÃO DE TERCEIRO. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A exigência de penalidade, concomitante com os tributos e juros de mora, é feita quando a revogação da isenção é decorrente de simulação de terceiro, com aplicação da multa de ofício de 75%, que independe de qualquer participação do beneficiário na simulação. DILIGÊNCIA. FALTA DE NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se a diligência que visa a produção de prova desnecessária ao deslinde do litígio.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimaraes - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
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