Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, c/c os arts. 34, XVIII, a, e 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34928189 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 16/12/2022 11:39:44 Código de Controle do Documento: 2776b305-0f55-4cd8-9a7d-7bd48fd791d9
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