Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO COLETIVO DE PESSOAS – COBERTURA PARA MORTE ACIDENTAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA MORTE NATURAL – INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – LIMITAÇÃO AOS RISCOS PREDETERMINADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial. O artigo 757 do Código Civil dispõe que, "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". No caso, a proposta do seguro prevê expressamente que a cobertura para o evento morte é apenas na modalidade acidental. Logo, o pagamento de indenização para o caso de morte natural, que não se encontra elencada dentre as garantias contratadas, acarretaria a indevida alteração do objeto do ajuste. Não se vislumbra violação ao dever de informação, pois na proposta de contratação a disposição sobre a cobertura encontra-se descrita de forma clara e precisa, não deixando qualquer margem de dúvida quanto aos riscos cobertos. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.