Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO 929/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e danos morais, sob o fundamento de que a instituição financeira não comprovou a contratação questionada pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe danos morais e devolução em dobro, diante de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de empréstimo consignado mediante fraude, com a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a reparação pecuniária. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico da medida e à capacidade econômica das partes, sem ensejar enriquecimento ilícito. 5. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 929, a repetição do indébito em dobro é cabível para as cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021, independentemente da demonstração de má-fé do credor, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva. 6. Reformada a sentença para acolher a maior parte dos pedidos da autora, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, para condenar o réu ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação da efetiva contratação de empréstimo consignado, com a demonstração da manifestação de vontade do consumidor, enseja a declaração de nulidade do contrato. 2. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato não comprovado, gera dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5412935-89.2021.8.09.0023, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 10ª Câmara Cível, julgado em 12/09/2024, DJe de 12/09/2024; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5038750-92.2020.8.09.0087, Rel. Des(a). MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 5ª Câmara Cível, julgado em 10/06/2024, DJe de 10/06/2024; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5383814-29.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/06/2024, DJe de 10/06/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL N. 5229583-33.2022.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) APELANTE : ERENICE DE JESUS APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO SA RELATOR : Juiz DIORAN JACOBINA RODRIGUES
ACORDAM os integrantes da segunda turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.