Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR INADIMPLEMENTO. SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta pela Imobiliária João Cunha Ltda., com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, a qual julgou parcialmente procedente o pedido inicial na ação de despejo por falta de pagamento movida pela apelante em face de Francisco Erbens Miranda. II. Questão em discussão. 2. Verificar se o recurso preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, em especial quanto ao princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, os argumentos utilizados pelo juízo de origem; 3. Se a mera reprodução de alegações já constantes nos embargos de declaração (ID 22686273), suprem os requisitos formais de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma clara e específica, eventual equívoco na decisão atacada, limitando-se a reproduzir argumentos anteriormente expostos, o que impede a análise do mérito do recurso. Configura-se, assim, inobservância ao art. 1.010 e ao art. 489, §1º, do CPC, ensejando o não conhecimento do recurso. 5. Em razão do não conhecimento do referido recurso, majoram-se os honorários advocatícios para 12% sobe o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ante o exposto, não conheço da apelação, por violação ao princípio da dialeticidade, determinando-se, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para para 12% sobe o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, a serem pagos ao patrono da parte vencedora. Tese de julgamento: "Recurso que se limita a reproduzir alegações já apresentadas anteriormente, sem impugnar os fundamentos determinantes da decisão recorrida, não será conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade (arts. 1.010 e 489, §1º, CPC)." Dispositivos relevantes citados: Artigo 1.010, inciso II e 85, § 11, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2097402 SP 2022/0089685-7, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 05/03/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2024; STJ - AgInt no AREsp: 2380058 SP 2023/0190424-3, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 13/11/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2023; STJ - AgInt no AREsp: 1875374 TO 2021/0122991-8, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 27/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2023; STF - RE: 1497523 DF, Relator.: Min . ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 19/11/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024; TJ-CE - Agravo Interno Cível: 08687222320148060001 Fortaleza, Relator.: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, Data de Julgamento: 09/10/2024, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 09/10/2024; TJ-CE - Apelação Cível: 02040391120238060001 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 15/10/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 15/10/2024. Acórdão:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.