Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO QUARTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, APONTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. CONSTATAÇÃO DE LIMITAÇÕES À MOBILIDADE DO SEGMENTO AVALIADO. SEQUELAS CONSOLIDADAS. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO DESEMPENHO DO TRABALHO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. SUBSUNÇÃO DO FATO AOS TEMAS 156 E 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Recurso da autora. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesão no quarto dedo da mão esquerda. Acidente de trabalho. Laudo pericial apontando a incapacidade laborativa parcial e temporária. O julgador não está restrito às conclusões periciais. A perita judicial constatou limitação à mobilidade do dedo e redução da força de preensão manual. Sequelas consolidadas. Restrições permanentes ao exercício da função habitual de operadora de máquina. A concessão do auxílio-acidente prescinde de comprovação da irreversibilidade da lesão (Tema 156/STJ). Grau mínimo da sequela não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal configurado. Benefício de auxílio-acidente devido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Dia seguinte ao da respectiva alta médica. Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Tema 862/STJ. Observância da prescrição quinquenal. 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213/91. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Art. 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei nº 11.960/09. Questão decidida no RE nº 870.947/SE (Tema 810/STF). Juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Incidência do IPCA-E na correção monetária. A partir da vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, desde 10/9/2025, as alterações previstas na EC nº 136/2025. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerado o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC. 8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção prevista nas Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.