Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA E FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra inadmissão do recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 7º, 11, 369, 442 a 449 e 550 a 553 do CPC, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre tais dispositivos e sobre o cerceamento de defesa. 2. A controvérsia diz respeito à ação de exigir contas. O valor da causa foi fixado em R$ 24.750,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré a prestar contas, com prazo e honorários fixados. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou o cerceamento de defesa e reputou suficiente o acervo documental na primeira fase. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal e negativa de produção de outros meios probatórios; e (ii) saber se o acórdão recorrido padece de ausência de fundamentação e omissões não sanadas, em violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pleito de revisão do indeferimento de prova e da conclusão sobre a suficiência do acervo documental na primeira fase da ação de exigir contas. 7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal de origem examinou as teses, afastou o cerceamento de defesa e fundamentou a manutenção do dever de prestar contas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pedido de reexame de Tese de julgamento: fatos e provas para revisar o indeferimento de prova testemunhal e a conclusão sobre a suficiência do acervo documental na primeira fase da ação de exigir contas. 2. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão analisa as teses deduzidas e afasta, de forma fundamentada, a alegação de cerceamento de defesa.” CPC, arts. 7, 11, 369, 442, 443, 446, 489, § 1º, I e Dispositivos relevantes citados: IV, 1.022 parágrafo único, II, 1.029, § 5º, I, 550, 550, § 5º, 551, 552 e 553; CC, arts. 668 e 1.004. STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 332.754/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2001.
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