Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. PROJOVEM CAMPO. CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DÉBITO RESIDUAL DE BAIXA MATERIALIDADE. IRREGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em virtude da não comprovação da regular aplicação de recursos federais transferidos ao Município de Tuparetama/PE para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo - Saberes da Terra, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. acolher parcialmente as alegações de defesa de Edvan Cesar Pessoa da Silva e, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23 da Lei 8.443/1992, julgar suas contas regulares com ressalva, dando-lhe quitação; 9.2. informar o teor desta deliberação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao responsável.
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