Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA INTEGRALMENTE QUITADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. SÚMULA 385/STJ. NÃO APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2)Discute-se a responsabilidade da instituição financeira pela manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, após a quitação integral da dívida e o reconhecimento judicial da extinção da obrigação. 3)Questiona-se, ainda, a possibilidade de aplicação da Súmula 385 do STJ, diante da alegação de outras inscrições preexistentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4)Restou incontroverso que a dívida foi integralmente quitada e declarada extinta por sentença na ação de busca e apreensão, com determinação de restituição do veículo. 5)A manutenção do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, após a quitação, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral, caracterizado in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo. 6)O argumento da aplicação da Súmula 385/STJ não merece acolhida, por se tratar de inovação recursal. Além disso, as anotações existentes referem-se à mesma dívida já extinta. 7)O valor fixado a título de indenização (R$ 15.000,00) mostra-se adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico. IV. DISPOSITIVO E TESE 8)Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.