Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL RURÍCOLA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – SÚMULA 149 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário formulado pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a autora-apelante preenche a condição de segurado especial rurícola. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015 prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. 4. A Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para comprovar a atividade rurícola para fins de obtenção de benefício previdenciário". 5. No caso, não há prova material apta a amparar que a autora enquadra-se como segurada especial e que exerceu atividade rural nos termos da lei. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivo citado: art. 11, VII, da Lei n. 8.213/1991. Jurisprudência citada: STJ Súmula 149; TJMS. Apelação Cível n. 0801373-59.2021.8.12.0043, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 28/01/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.