Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Questão de ordem. 2. Extradição parcialmente deferida. Plenário. 3. Manutenção de valores custodiados no Banco Central do Brasil, aguardando manifestação das partes para posterior decisão do STF. 4. Pedido de levantamento dos valores custodiados em nome do estrangeiro para pagamento de proposta de honorários advocatícios. 5. Ausência de certeza quanto à origem dos valores bloqueados e falta de decisão judicial executória. Apreciação descumprimento contratual ou, ainda, confissão de dívida por parte do extraditando foge à competência constitucional desta Corte. 6. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir o pedido. Determinação ao Ministério da Justiça para diligenciar junto ao Estado requerente meio e forma para que o valor possa ser transferido àquele país, ao qual cabe decidir seu destino.
Ante o exposto, resolvo a presente questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de levantamento de valores para pagamento dos honorários advocatícios. Por outro lado, proponho seja oficiado ao Ministério da Justiça para que diligencie junto ao Estado requerente meio e forma para que o valor possa ser transferido àquele país, ao qual cabe decidir seu destino. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3718761. Voto - MIN. GILMAR MENDES EXT 1125 QO / ** É como voto. 4 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3718761. Extrato de Ata - 24/04/2013 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.