Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
AGRAVO INTERNO – PROCESSO CIVIL – INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL – ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 560, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS – NÃO PROVIMENTO. 1. Havendo consonância entre o acórdão objurgado e a tese firmada em paradigma vinculante (Tema 560, do Superior Tribunal de Justiça), é de se manter o decisum que inadmitiu o Recurso Especial com fulcro no art. 1.030, I, b, da Lei Adjetiva Civil. 2. Agravo Interno não provido.
Agravo Interno não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJMT · presidente: José Zuquim Nogueira
Composição: José Zuquim Nogueira (presidente); Carlos Alberto Alves da Rocha; Clarice Claudino da Silva; Gilberto Giraldelli; Hélio Nishiyama; Jorge Luiz Tadeu Rodrigues; José Luiz Leite Lindote; Márcio Vidal; Marcos Regenold Fernandes; Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Orlando de Almeida Perri; Rodrigo Roberto Curvo; Rubens de Oliveira Santos Filho; Rui Ramos Ribeiro; Serly Marcondes Alves.
Secretaria: Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.