Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPRONÚNCIA. QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Edson Cabral Jorge Júnior e Rodrigo Moraes Leal contra a decisão que os pronunciou pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV, CP). Os recorrentes pleitearam a absolvição sumária, sob a alegação de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, e, subsidiariamente, o decote da qualificadora. O recorrente Rodrigo pede, ainda, a impronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há provas inequívocas da ocorrência de excludentes de ilicitude (legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal) que justifiquem a absolvição sumária dos acusados; (ii) se a qualificadora do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima possui suporte probatório mínimo para ser mantida na decisão de pronúncia e (iii) se é cabível a impronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A absolvição sumária, com base na existência de excludente de ilicitude, exige prova cabal e incontroversa, não sendo o caso dos autos, onde as alegações defensivas, apesar de plausíveis, não possuem robustez suficiente para afastar a competência do Tribunal do Júri, juiz natural da causa. 4. Diante das circunstâncias do crime, os recorrentes deverão ser submetidos a julgamento popular pelo Conselho dos Sete, sendo incabível a impronúncia. 5. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia é medida excepcional, somente cabível quando manifestamente improcedente. Havendo indícios de que o meio empregado dificultou a defesa da vítima (como estar no interior de veículo imobilizado no trânsito), a qualificadora deve ser mantida para apreciação pelo Conselho de Sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Os recursos são desprovidos. "1. A absolvição sumária, por excludente de ilicitude, somente é cabível quando comprovada de forma inequívoca nos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia é medida excepcional, devendo ser mantidas aquelas que possuem indícios mínimos de ocorrência, a fim de que sejam apreciadas pelo Conselho de Sentença." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 23, incisos II e III, 25, 121, § 2º, inciso IV; CPP, arts. 414, 415, inciso IV, 589; CF/1988, art. 5º, XXXVIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp 2234594 / RN, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, j. 18.04.2023; TJGO, Recurso em Sentido Estrito 0073287-88.2019.8.09.0006, Rel. Des. Alexandre Bizzotto, 4ª Câmara Criminal, j. 24.06.2024; TJGO, Recurso em Sentido Estrito 0041598-74.2019.8.09.0087, Rel. Des. WILD AFONSO OGAWA, 4ª Câmara Criminal, j. 22.04.2024; STF, HC 98791.
acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de Cúpula, em conhecer e desprover os recursos em sentido estrito
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adegmar José Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.