Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial" (fls. 1.344/1.356e). Nas razões do presente recurso, sustenta a embargante que "a decisão foi omissa quanto à condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Com efeito, os honorários devem ser fixados em percentuais incidentes sobre o valor atualizado da causa, nas faixas determinadas pela legislação, conforme art. 85, § 3º, inciso I, e §§ 4º, inciso III, e 5º, do Código de Processo Civil (CPC)" (fls. 1.364/1.365e). Assim, requer "o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja eliminado o vício apontado e, mediante a concessão de efeitos infringentes, seja a decisão integrada, para que se condene os autores ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais" (fl. 1.365e). Com razão a parte embargante. Com efeito, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". […]
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