Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE APÓS A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA QUE UTILIZA OS REFERIDOS DOCUMENTOS COMO FUNDAMENTO PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUÍZO PROCESSUAL CONFIGURADO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 5.º, LV, da Constituição Federal e 9.º, 10 e 437, § 1º., do Código de Processo Civil, é defeso ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. A juntada de documentos novos, essenciais para a solução da controvérsia, sem a posterior intimação da parte contrária para exercer o contraditório, acarreta a nulidade da sentença que os utiliza como um de seus pilares de sustentação, por nítido cerceamento de defesa. 3. Verificado o prejuízo processual à parte ré, que foi surpreendida por uma decisão fundamentada em prova sobre a qual não pôde se manifestar, impõe-se a anulação do decisum para que seja reaberta a instrução processual, em observância às garantias constitucionais. 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.