Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de litispendência. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença que rejeitou a alegação de litispendência. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. 7. É como voto. 5 Voto - MINISTRO PRESIDENTE ARE 1523499 AGR / SC 6 Extrato de Ata - 09/12/2024 PLENÁRIO
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