Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - INADIMPLEMENTO - VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA - PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO QUE CONSTA NA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
441). Esse modo de julgar tem prevalecido no âmbito das doutas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado, ao assentar que: "A orientação desta Corte (Resp n. 650.822/RN, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 11/04/2005), é que mesmo com o vencimento antecipado do título, permanece inalterado o marco inicial para a prescrição, que é a data constante originalmente na cártula" (Resp nº 802.688-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 01/08/2006). Igual raciocínio colhe-se da afirmação de que "o vencimento antecipado das obrigações contraídas, não altera o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da ação cambial, que deve ser iniciada a partir do vencimento do título, como determina a Lei Uniforme" (Resp nº 439.427-SP, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 02/09/2005). Nessa quadra, este Relator, por ocasião do julgamento do Resp nº 659.290-MT, pontificou na mesma linha, consoante se pode verificar da ementa abaixo: "CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - INADIMPLEMENTO - VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA - PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO QUE CONSTA NA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - MANUTENÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO" (DJ 01/11/2006). Pelo que precede, nego provimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator
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O STJ REsp 628.723 é citado por 254 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.