Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA SOLAR. SOLICITAÇÃO DE ACESSO APROVADA EM ATÉ 12 MESES APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.300/2022. DIREITO ADQUIRIDO DO CONSUMIDOR A NÃO APLICAÇÃO DE TARIFA DE USO DA REDE. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia SA, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela FE Alves Filho Ltda., solicitando a inexigibilidade de tarifa de uso de rede para a unidade consumidora da apelada, referente ao sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica, até 2045, conforme Lei 14.300/2022. A sentença também condenou a apelante à devolução dos valores cobrados indevidamente desde outubro de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: verificar a aplicabilidade do direito adquirido à isenção da tarifa de uso de rede, conforme Lei 14.300/2022, para microgeradores de energia que protocolaram uma solicitação no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei 14.300/2022 estabelece o direito adquirido para unidades consumidoras com microgeração distribuída, que protocolaram solicitação de acesso em até 12 meses após a vigência da norma, garantindo isenção de tarifa de uso de rede até 31 de dezembro de 2045. A apelada comprovou ter protocolado o pedido em 29/11/2022, dentro do prazo previsto, enquanto a aprovação do projeto final foi concedida em 10/07/2023, por demora atribuída à concessionária, não prejudicando o direito adquirido do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: 1. O direito adquirido à isenção da tarifa de uso de rede para microgeradores distribuídos, conforme previsto na Lei 14.300/2022, aplica-se às unidades que protocolaram a solicitação de acesso até 12 meses após a publicação da lei, permanecendo isentas até 31 de dezembro de 2045.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.