Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EMERGENTES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.1. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA URBANA. COLISÃO ENVOLVENDO O AUTOMÓVEL DA REQUERIDA, CONDUZIDO PELO CORRÉU, E O VEÍCULO DA AUTORA, ESTE LOCADO A TERCEIRO QUE O DIRIGIA. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO SINISTRO. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. CABIMENTO. AVARIAS CAUSADAS AO AUTOMÓVEL DA LOCADORA/AUTORA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO E O EFETIVO PRODUTO DA VENDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL (SÚMULA 54, STJ). ADOÇÃO DA TAXA SELIC (ART. 406, CC). APLICAÇÃO MESMO PARA PERÍODOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 2.199.164/PR (TEMA 1.368/STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO PELA MÉDIA DO INPC+IGP/DI ATÉ 30.08.2024 E, APÓS ESSA DATA, INCIDÊNCIA DO IPCA (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, CC). SENTENÇA MODIFICADA. 2. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.