Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRABALHO. Empregado que teve a mão ferida na operação de máquina fabricadora de embalagem. Perda da função da mão direita. Incapacidade total. Dano permanente. Sentença de procedência. Fixação da competência na Justiça Comum. EC nº 45/04 e incidência do Tema 242/STF. Sentença anterior à promulgação da EC nº 45/04. Suposto cerceamento de defesa. Fundamento utilizado na sentença que não foi trazido na inicial. Máquina operada pelo autor que teria voltado a funcionar sozinha depois de desligada. Nulidade afastada. Dever da parte de arguir nulidades na primeira oportunidade que couber falar nos autos. Art. 245 do CPC/73 (vigente à época). Suposta nulidade que, na verdade, é matéria de mérito relacionada às provas produzidas durante a instrução processual. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRABALHO. Culpa do empregador. Omissão ao deixar de oferecer capacitação e treinamento para operação da máquina. Empregado recém-contratado designado para operação de equipamento que requeria treinamento e supervisão. Ausência de demonstração por parte do empregador/apelante de que teria adotado providências para a redução de riscos inerentes ao trabalho. Inobservância da obrigação estabelecida no art. 7º, inc. XXII da Constituição Federal de 1988. PENSIONAMENTO. Possibilidade de cumulação de benefício previdenciário com o pensionamento pelo ilícito civil. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Alegada a impossibilidade de cumulação das duas verbas. Inovação recursal. Recurso não conhecido neste ponto. JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Acidente de Trabalho que configura dano contratual. Incidência de juros de mora a partir da citação. Reforma da sentença neste ponto. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso não conhecido neste ponto
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogerio Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.