Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Impetração dirigida contra decisão proferida por órgão fracionário deste Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 606/STF. Agravo não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou o entendimento de que “não cabe habeas corpus contra decisão proferida por qualquer de suas Turmas, as quais não se sujeitam à jurisdição do Plenário, pois quando julgam matéria de sua competência representam o Supremo Tribunal Federal” (HC nº 80.375/RS-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 23/3/01). 2. Agravo regimental não provido.
Com essas considerações, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3085230. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 31/10/2012 PLENÁRIO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.204 DISTRITO FEDERAL O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, não posso adotar dois pesos e duas medidas: proceder de uma forma no Gabinete – quando atuo no campo monocrático, no campo individual – e de outra no Colegiado. Em primeiro lugar, assento que essa ação nobre é da competência do Colegiado, não cabendo acionar o artigo 557 do Código de Processo Civil ou o artigo 21 do Regimento Interno, e liquidá-la individualmente. Em segundo lugar, para que o habeas corpus se mostre adequado – e não desconheço que as Turmas são o Tribunal dividido, fracionado –, basta que se articule – procedência ou improcedência diz respeito ao mérito – ato ilegal a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão, e se tenha, acima do órgão que o praticou, outro para apreciar o acerto ou desacerto do que decidido. Iniludivelmente, tem-se, em relação aos integrantes do Supremo, às Turmas do Supremo, o Plenário. Por isso, peço vênia ao relator para prover o agravo. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3423985. Decisão de Julgamento PLENÁRIO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF HC 113.204 é citado por 93 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.